João Paulo Mondardo Rocha | 15 de Fevereiro de 2012

Uma das áreas em que advocacia vem mais atuando na atualidade é o Direito da Propriedade Intelectual. Mas qual a finalidade deste direito? A propriedade intelectual tem como finalidade, propiciar por certo período, reconhecimento ao responsável por produção de obra artística e/ou literária, pesquisa científica, marcas, patentes, desenhos, dentre outros.

 

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual define como propriedade intelectual invenções, obras literárias e/ou artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.

A simples criação do produto de intelecto não assegura o disposto no Art. 5º, XXIX da Constituição Federal, ao qual aduz que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

Caso a obra artística, programa de computador, invento, marca, patente não forem devidamente registrados no órgão responsável pela reserva legal do produto de intelecto, este não terá o domínio legal.

Qualquer indivíduo pode efetuar o registro da marca ou patente, porém é preciso anteriormente conhecer o processo burocrático do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Não obstante só o pedido de registro não significa que ele será aceito. É primordial o acompanhamento do processo junto ao INPI. Muitos autores/inventores/criadores preferem efetuar eles mesmos o registro de suas marcas, porém é aconselhável solicitar a uma empresa responsável por este serviço, para que execute o registro.

Caso o produto de intelecto não tenha sido registrado devidamente nos órgãos responsáveis, este não é de propriedade de nenhum indivíduo. Por exemplo, uma marca que não tenha registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não dará proteção legal ao criador da mesma.

 

Para que o responsável pela criação do produto de intelecto tenha total segurança sobre o mesmo, é recomendável que este seja acompanhado por um estabelecimento jurídico de iniciativa privada, para que não tenha problemas judiciais futuros com sua criação.

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