Carla Graziela Porto –
Hoje em dia mais e mais escritórios de advocacia ou assessorias, estão sendo procurados para estar efetuando uma cobrança amigável entre credor e devedor antes de procedimentos judiciais, onde para o credor lhe custaria mais valores de custas se seguissem de primeiro momento com ação judicial. Esses escritórios que são especializados neste segmento e que e realizado cobranças de débitos de empresas credoras, sem o intermédio de advogados e ações judiciais.
“O CDC, em seu artigo 42, estabelece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Por isso, a cobrança extrajudicial deve ser feita de maneira amigável e discreta como em ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança”.
Buscando de todas as formas possíveis a realização de um acordo na esfera extrajudicial, antes de se tornar uma ação Judicial, executando com uma abordagem mais amigável possível, onde são oferecidas oportunidades de quitação e ou parcelamento do valor devido.
Essa tentativa de cobrança extrajudicial tem sido cada vez mais aderente para a resolução de conflitos financeiros, pois podem ser oferecidos ao devedor descontos no valor original da dívida ou parcelamentos atraentes que facilitem o pagamento. Além disso, a cobrança amigável é feita mostrando ao devedor as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar sua dívida.
Caso haja uma resistência de acordo com o devedor, a cobrança extrajudicial passa a ser mais enérgica e incisiva, deixando o devedor ciente que serão adotadas medidas judiciais e cabíveis, visando sempre á recuperação de credito.
Atualmente a cobrança extrajudicial que recentemente sofreu algumas mudanças no Código Processo Civil e administrativamente (amigável) de que ela seja e se torne o meio mais pratico rápido e amigável de se fazer acordo entre Credor e Devedor, para estar se resolvendo esses tipos de conflitos.
Em algumas condições é de suma importância acompanhar os vencimentos dos débitos e sempre manter controle dos mesmos e promover sua cobrança de forma compatível, utilizando-se dos e-mails, whatsapp, telefone e cadastros de devedores e, quando sem efeito todos estes meios de cobrança, necessário se faz cobrança judicial para recuperação destes valores passivos.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.