Paulo Henrique Pelegrim Bussolo –

A notificação extrajudicial, bem como a realização de uma reunião ou uma simples ligação para a parte adversa é uma ótima ferramenta na investida de conciliar com a parte adversa. Embora muitas vezes o notificado mantenha-se inerte com o recebimento da notificação, este documento poderá ser utilizado eventualmente para instruir um processo, demonstrando ao juiz de direito que antes do ajuizamento da ação, houve um esforço do demandante para solucionar o seu problema.

O envio de uma notificação extrajudicial para a parte contrária revela a evidência de boa fé do notificante, que busca, antes de recorrer ao Poder Judiciário, resolver o impasse de uma forma administrativa e amigável, demonstrando, assim, que o seu maior interesse é em solucionar o conflito, e não se beneficiar ou tirar vantagem sobre outrem.

É certo que ao sentenciar um processo, o magistrado analisará cuidadosamente todos os elementos e provas do caderno processual, e sem dúvidas que ao se deparar com um caso em que o autor tentou de todas as formas resolver seu conflito de uma forma amigável, e esta negociação não se concretizou por falta de interesse do réu, influenciará no convencimento do juiz, aumentando consideravelmente as chances do autor em obter uma sentença favorável para si.

Por óbvio que a notificação não é documento imprescindível para instruir um processo, e nem em todos os casos ela pode ser útil e/ou utilizada, entretanto, cabe ao advogado definir em qual situação seu cliente pode valer-se da notificação antes do ajuizamento de uma ação, a fim de demonstrar ao juízo que sua maior intenção sempre foi resolver o conflito amigavelmente, e não buscar o judiciário para tirar proveito e locupletar-se à custa da parte contrária, dependendo do objeto da ação.

Paulo Henrique Pelegrim Bussolo

Graduando em Direito, Colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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