Débora May Pelegrim –
É dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desta forma, a participação dos pais é fundamental em qualquer momento da vida dos filhos.
Ademais, não há distinção entre direitos e deveres da mãe e do pai, sendo dos dois igualmente as responsabilidades pelo bem-estar dos filhos até que eles completem 18 anos.
Vacinar os filhos é um destes deveres, pois a saúde deles é fundamental. Desta forma, é obrigatório que os pais vacinem seus filhos. Além disso os pais podem até ser responsabilizados por negligência caso a criança venha a ser vitimada pela doença da qual não tiver sido imunizado e serem multados.
Destaca-se os artigos 14, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
- 1oÉ obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O ECA também prevê, no artigo 249, penalidade para quem descumpre, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar – como multa, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Além de dar carinho, atenção e contribuir para o crescimento do filho, os pais também tem direitos e obrigações garantidos por lei. Os pais estão sujeitos a regras estabelecidas por lei.
Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.