Débora May Pelegrim | 20 de Dezembro de 2012

 

As Uniões Homoafetivas são pessoas do mesmo sexo que se unem estabelecendo relações estáveis e duradouras, realçando que o aspecto relevante dos relacionamentos não é de ordem sexual e sim o afeto é o ingrediente básico da entidade familiar.

Devido ao avanço da sociedade quanto à aceitação de determinados fatos, atualmente é pacífico o reconhecimento de união estável homoafetiva, ou seja, o afeto independe do sexo do par, ultrapassando as opiniões da mesma só ser possível entre homem e mulher conforme artigo 1723, do Código Civil.

Direito Homoafetivo é um ramo do Direito de Família que ocasiona debates interessantes e deve ser acompanha pela observância dos Princípios Fundamentais, tendo como principais sobre o tema em tela o da dignidade da pessoa humana, da igualdade, o direito à sexualidade e da não discriminação.

A Carta Magna assim dispõe:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O direito à sexualidade é um direito humano fundamental, por ser integrante à personalidade de todo ser humano, acompanha-o desde o seu nascimento, sendo inalienável e imprescritível.

Neste raciocínio assenta Maria Berenice Dias, em seu artigo científico Direito Fundamental à homoafetividade:

“A sexualidade integra a própria condição humana. É um direito humano fundamental que acompanha o ser humano desde seu nascimento, pois decorre de sua própria natureza. Como direito do indivíduo, é um direito natural, inalienável e imprescritível. Ninguém pode realizar-se como ser humano, se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende a liberdade sexual, albergando a liberdade de livre orientação sexual. O direito de tratamento igualitário independe da tendência sexual. A sexualidade é um elemento integrante da própria natureza humana e abrange a dignidade humana. Todo ser humano tem direito de exigir respeito ao livre exercício da sexualidade. Sem liberdade sexual o indivíduo não se realiza, tal como ocorre quando lhe falta qualquer outra das chamadas liberdades ou direitos fundamentais” (DIAS, 2010).

As relações homoafetivas são pessoas do mesmo sexo ligadas por um vínculo afetivo que se unem e convivem juntas formando verdadeiras entidades familiares, as quais merecem a proteção do Estado, em virtude dos direitos e garantias fundamentais.

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