João Rafael Albuquerque Bacelar | 22 de janeiro de 2016

Começo de ano grande parte das empresas tem seu balanço feito, ou estão fazendo, aí verificam os valores em atraso, o contas a receber, e se dão conta da grande soma que possuem em aberto, e que, claro, faz falta.

Com a retração do mercado, das vendas e os investimentos em geral diminuindo após as datas festivas, logicamente o fluxo de caixa também diminui.

Aí que surge a necessidade de reaver as contas a receber que sua empresa tem em aberto. Todo débito já vencido incide juros legal de 1% ao mês e multa de 2% – conforme previsão legal.

É necessário um trabalho totalmente dedicado para que se consiga recuperar os débitos já vencidos, é necessário que se localize primeiramente o devedor e seja feito o devido contato e ofertado alguma forma de acordo.  Posteriormente há a necessidade de formalização de um acordo, com o devido registro e com alguma modalidade de garantia imediata caso não haja o cumprimento de todas as clausulas do acordo.

Um bem em garantia é um bom exemplo, ou a executividade total do acordo em caso de inadimplemento de alguma parcela também serve.

Uma assessoria de cobrança ou uma pessoa especializada em recuperação de créditos, de maneira extra judicial, é muito importante, e muitas vezes sai mais barato que outras formas de cobrança.

Ademais a recuperação de valores já dados como perdidos pode dar um upgrade em seu fluxo de caixa, ajudando nos períodos de retração, como este que vivemos.

Necessário sempre se atentar aos limites da cobrança, precavendo, de maneira, que uma atividade que deveria surtir efeito positivo não se transforme em uma abusividade ao devedor, podendo gerar mais custos e prejuízos ao comerciante.

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