Artigo Joana Costa Feliciano –

Primeiramente o que seria uma notificação extrajudicial? A notificação extrajudicial serve para notificar, dar ciência, comunicar outrem acerca de algo, seja para cobrar uma dívida, exigir o cumprimento de uma obrigação, solicitar um documento ou deixar registrado a entrega de outro, promover a resolução de um conflito, dentre outros objetivos/funções.

Essa documentação é muito utilizada para deixar comprovada a constituição da mora do devedor, ou seja, deixar registrado a cobrança ou pendência que há entre as partes, desde que esteja expressamente claro o seu intuito.

O envio da notificação extrajudicial pode ser realizado através de diversos meios, são eles o envio por cartório, o qual a própria serventia realiza, por Correio com Aviso de Recebimento, e-mail ou até mesmo redes sociais, Facebook e etc., porém, em meio a tantas fraudes, futuramente pode ser que seja questionado e levado em consideração a validade do ato, ou seja vale optar pelas demais formas de envio.

Há diversas vantagens de recorrer a resolução de conflitos por meio de notificação extrajudicial, pois esta é mais célere, mais sucinta/breve, menos desgastante e mais econômica, tendo em vista evitar as inúmeras despesas processuais.

Por fim, caso a notificação extrajudicial não pôr fim à lide existente, essa documentação pode ser incluída nos autos do processo, sendo um ponto positivo, pois demonstra que a parte tentou de inúmeras formas acessíveis evitar o meio judicial para resolvê-la.

Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *