Artigo Carla Graziela Porto –
Normalmente surge a duvida, após o processo judicial ser iniciado ele pode prescrever?
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
Entretanto, de acordo o ordenamento jurídico, para que não ocorra a prescrição da pretensão, ou seja o credor cobrar em ação judicial do devedor mantendo o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança de modo a se alcançar a pacificação dos conflitos de interesses entre as partes , a pretensão deve ser exercida em um determinado período de tempo, sob pena, de ser extinta pela prescrição – perdendo o direito de continuar cobrando a dívida, tecnicamente intitulada como prescrição intercorrente, capaz de acabar com a pretensão exercida.
Podemos conceituar a prescrição intercorrente como a paralização do credor, o qual não buscou, por meio de atos concretos, a satisfação do seu direito na execução já iniciada.
Contudo essa determinação manifesta que, mesmo que o processo tenha sido iniciado, mas não havendo o seu habitual andamento, por culpa da parte interessada, pode haver a extinção.
Advém que a legislação estabelece isso para alguns, e não para todos os tipos de processo judicial.
Conforme Art. 921. Suspende-se a execução:
III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;
- 1oNa hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
- 2oDecorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
- 3oOs autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
- 4oDecorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
V – ocorrer à prescrição intercorrente.
O processo que ficar parado por mais de um ano sem movimentação do credor será extinto sem resolução do mérito, sendo indispensável que o juiz intime a parte para que, no prazo de 5 dias, movimente o processo. Caso a parte não movimente o processo, ocorrera a extinção dele sem resolução do mérito.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.