Artigo Tania Brunelli de Oliveira –

É evidente que um dos reflexos da pandemia está sendo na economia de todo o Brasil quiçá do mundo. Até o momento algumas medidas já foram tomadas, como a concessão de férias, redução da carga horária e dos salários, etc.

Em meio a está situação fica a pergunta para muitos genitores: como será o pagamento de pensão alimentícia?

Em um primeiro momento devemos lembrar que o desemprego por si não é justificativa e nem motivo suficiente para não haver o pagamento ou redução da pensão, sendo que é de responsabilidade de ambos os genitores os gastos dos filhos.

Porém, também temos que analisar que neste momento são tempos diferentes, onde em virtude do isolamento social está havendo uma queda brusca de possibilidades de trabalho para esses pais que muitas vezes dependem ou completam a renda com trabalhos informais.

Não podemos fechar os olhos para essa realidade que se prostra a nossa frente, e por ser uma situação totalmente desprovida de precedentes judiciais e tendo no nosso CPC o espírito de cooperação, entendo que a autocomposição é o caminho mais sensato nestes dias.

De um lado, há o interesse dos menores em receber o que é essencial para sua subsistência e do outro é preciso considerar o momento atual da sociedade e via de consequência dos seus genitores.

Neste momento o papel do advogado é importantíssimo, para juntamente com as partes solucionar os problemas que forem surgindo, sempre procurando o melhor para as partes e pensando no melhor interesse dos menores.

Essas composições devem ser realizadas por meio de acordos que delimitam a alteração ao período que durar essa situação extraordinária. O mais recomendado é que os interessados apresentem o acordo em Juízo para homologação, visando dar segurança para todas as partes, o que lhe conferirá validade jurídica e afastará discussões posteriores. No caso de não haver um entendimento em relação à situação das partes, o Judiciário será a solução final para definir o conflito, por outro lado, o bom senso prevalecendo, muito mais rápido a solução e adequado à situação para ambas as partes.

Tania Brunelli de Oliveira – OAB/SC 30.414, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados – OAB/SC 1.550, responsável pela área de Direito das Famílias.

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