Paulo Henrique Pelegrim Bussolo –

Não é de hoje que vemos uma grande quantidade de pessoas inadimplentes, e a cada dia que passa esse número cresce cada vez mais, seja por falta de planejamento financeiro, por quantidade exagerada de parcelamentos, financiamentos, ou até mesmo, por incrível que pareça, mostrar que possui “status”, dentre outros motivos.

Entretanto, caso você seja uma pessoa inadimplente e o oficial de justiça apareça em sua residência ou local de trabalho com o mandado de citação de uma execução de título extrajudicial, o que o executado/devedor pode fazer? Abaixo estão listadas as quatro opções do executado, de forma sucinta, sem o condão de exaurir o tema:

1) Pagamento espontâneo: após receber a citação, essa é a forma mais rápida de satisfazer a sua obrigação e encerrar com o processo. O executado é citado para quitar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de seus bens. O legislador oferece um “benefício” ao devedor caso tenha interesse e possua dinheiro para pagar essa dívida à vista. Caso isso ocorra, a verba honorária devida ao advogado do exequente/credor é reduzida pela metade.

2) Não pagar: é sabido que o credor não pode se direcionar até o devedor e apontar-lhe uma arma para obriga-lo a pagar a dívida. Então, caso o devedor opte por não pagar a dívida nos três dias, ocorre a expedição do mandado de penhora e avaliação para o oficial de justiça penhorar bens do devedor para satisfazer a dívida.

3) Opor embargos: aqui é quando o executado não concorda com o que o exequente está cobrando, e apresenta a sua defesa, chamada de embargos à execução ou embargos do devedor, e pode ser apresentada independentemente de penhora, depósito ou caução, devendo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

4) Formular moratória processual: por fim, aqui vale reproduzir o ditado popular “devo e não nego, pago se puder”. Quando o devedor tem interesse em quitar sua dívida, mas não pode fazer o pagamento à vista, poderá, no prazo dos embargos e confessando a dívida, requerer o depósito no importe de 30% (trinta por cento) do valor do débito, e o restante da dívida lhe é admitido pagar em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

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