Giovani Duarte Oliveira – OAB/SC 16.353 | 18 de Outubro de 2011
O artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”
Pode-se afirmar que o objetivo do legislador quando da criação do artigo supra citado era primeiro renovar os quadros do Judiciário com profissionais que já exerceram atividades em outras áreas do direito, que não a da magistratura, podendo dispensar, para a busca da Justiça, uma visão distinta à dos magistrados.
E segundo que o quinto constitucional visa uma democratização do Poder Judiciário, disponibilizando meios para que outros profissionais do direito, que possuem conhecimento tão elevado quanto ao dos magistrados, possam exercer a função de julgador, desfrutando de experiências adquiridas e vividas de uma forma diferente da dos juízes, ou seja, no Ministério Público ou na Advocacia.
Essa função torna-se de suma importância para o Poder Judiciário, pois que pode assim contrabalancear entendimentos mesclando pontos de vista distintos, estabelecendo uma harmonia na jurisdição permitindo assim com mais facilidade as transformações exigidas pela modernidade. Incluindo no cargo de desembargador representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil dá nova vida ao Poder Judiciário.
Tanto os advogados quanto os promotores já estiveram esperando uma efetiva prestação jurisdicional, conferindo muitas vezes a sua não ocorrência, o que possibilita uma melhor visão direcionada para as lacunas existentes, e que não são descobertas facilmente, a não ser vivenciando-as. A mudança do Judiciário, com a inserção de profissionais do direito de diferentes áreas só pode trazer benefícios à sociedade e à evolução histórica do Direito.
E nessa última sexta feira, ocorreu a posse da mais nova desembargadora no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do quinto constitucional, a advogada Dra. Salete Sommariva, que além de representante da advocacia, leva consigo a bandeira de Criciúma.