Débora May Pelegrim –

Emancipação de menor é o direito do deste de gerir os seus próprios bens. É um ato jurídico que outorga a uma pessoa que não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil.

A emancipação poderá incidir de três formas:

  1. Emancipação voluntária

É a que procede da anuência dos pais, ou de um deles na falta do outro. Se o consentimento é de ambos os pais, este procedimento será feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto, desde que o futuro emancipado tenha no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

  1. Emancipação judicial

Estando o menor sob tutela, eis que o tutor não pode emancipar voluntariamente o pupilo através de escritura pública, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Outra hipótese é, caso haja discordância de um dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa.

  1. Emancipação legal

A emancipação legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil são alcançadas. São as formas de emancipação legal:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Vale destacar ainda que, o ato de emancipação é irrevogável.

Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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