Gabriel Vieira Dacoregio –

A Constituição é o conjunto de normas fundamentais, sejam elas escritas ou orais, capazes de regular os direitos e deveres do cidadão e limitando o poder do Estado. Ela é superior a qualquer outra lei do mesmo local em que vigora. Se houver a criação de uma lei que a contrarie de alguma forma, a lei deverá ser considerada inconstitucional, perdendo assim, seu poder.

O constitucionalismo surgiu na Inglaterra com a criação da Magna Carta, documento que tinha como principal razão, limitar os poderes do Monarca, imposta em 1215, ao Rei João Sem-Terra pelos barões da época.

A primeira Constituição surgiu com a revolução americana no ano de 1776. No território norte-americano, existiam as treze colônias, territórios formados por emigrantes advindos da Inglaterra. Nos territórios do Norte se instalaram os ingleses que fugiam de perseguições políticas e religiosas com o intuito de povoar o local, diferenciando-se economicamente dos territórios norte-americanos do Sul que tinham o objetivo de produzir e exportar produtos para aumentar a arrecadação de impostos pela coroa inglesa. Com o passar dos anos, a Inglaterra começou a ter dificuldades financeiras, pois saia ela da Guerra dos Sete Anos (1756-1763) entre a França e a Inglaterra e por isso os ingleses impuseram altos custos, aumentando os impostos dos colonos norte-americanos o que causou revoltas. Isto foi o estopim que deu início aos atos de independência dos Estados Unidos da América e a criação da sua Constituição no ano de 1787, fortemente influenciada pela constituição francesa.

No ano de 1822, com a proclamação da independência, houve a necessidade da elaboração de uma Constituição para o Brasil. No ano de 1824 a primeira Constituição do reinado brasileiro foi outorgada por Dom Pedro I e nela estabelecia-se que: A monarquia era constitucional e hereditária, o regime era unitário, ou seja, todos os poderes se concentravam nas mãos do monarca, instituiu-se a união entre Igreja e Estado, o voto censitário e não secreto e os quatro poderes, executivo, legislativo, judiciário e moderador, este último exercido pelo monarca.

Após a criação de oito Constituições no Brasil, finalmente elaborou-se uma Constituição que se estabeleceria até os dias atuais. No ano de 1988 surgiu a nova Constituição Federal, esta que possui como características o sistema presidencialista, reafirmação dos poderes Legislativo e Executivo e a transformação do poder Judiciário como um poder independente, o fortalecimento dos princípios democráticos, bem como a defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, nacionalismo econômico, auxiliando as empresas nacionais contra as internacionais que aqui se instalavam, intervenção do estado na economia, aumento dos direitos dos trabalhadores, ampliação da autonomia administrativa e financeira dos estados federados e a possibilidade do Presidente da República, em períodos de emergência, criar medidas provisórias que, posteriormente poderiam ser decretadas leis, após o exame pelo Congresso Nacional.

A Constituição está acima de todas as outras leis do país, devendo, tais leis, respeitá-la, sendo criadas de acordo com as ideias nela contidas. Possuindo ela, sua função original que, como já citada, visa limitar o poder do Estado e dos governantes, para que, entre outras coisas, o cidadão tenha a certeza de que seus direitos e garantias fundamentais serão preservados. Esse livro, ainda, nos auxilia a entender como nosso país funciona, nos mostrando o caminho que se entende por correto no ponto de vista jurídico, gerando ele, além de tudo, uma grande ferramenta que permite o entendimento da política pelo povo.

Gabriel Vieira Dacoregio

Graduando em Direito, estagiário do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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