Giovani Duarte Oliveira –
Ao ato administrativo emanado de autoridade pública competente para sua emissão, para autorização ao início da utilização de uma construção ou edificação é dado o nome de habite-se.
É um documento
Sim, é um ato traduzido em documento que serve para comprovar que o imóvel que foi construído segue as exigências do Código de obras Municipal que foi previamente estabelecido para aprovação dos projetos de empreendimentos imobiliários.
Quem emite
O responsável pela emissão desse documento é a prefeitura municipal onde o empreendimento foi construído e serve para atestar que a obra foi concluída de acordo com o projeto apresentado antes de ser iniciado.
Do que consta em alguns contratos de compra e venda com construção
Muito se vê, que em contratos imobiliários consta que a obra é considerada entregue no momento que ocorre sua conclusão, no entanto, enquanto o habite-se não é entregue, esse imóvel não pode ser habitado. Esse documento é emitido após a conferência de que o imóvel está de acordo com o projeto, e foi conferido pela municipalidade.
Se o empreendimento não tem habite-se
Logicamente que cabe ao construtor, providenciar todo o necessário para a apresentação da documentação para obtenção do habite-se junto à municipalidade e aos demais órgãos, respondendo por eventual descumprimento quanto à irregularidade na solicitação. Ao poder público, igualmente cabe o compromisso de atender a essa solicitação.
Requisitos para a concessão do Habite-se
São necessários para a concessão do habite-se, a certidão da concessionária de serviços públicos de energia elétrica, laudo do corpo de bombeiros de que a obra e sua habitação está em segurança, atendimento à legislação urbanística do local e respeito do número de andares e a área total construída.
Sem habite-se o que acontece?
O imóvel não está autorizado a ser habitado, sendo o ocupante responsável em caso de algum problema decorrente da utilização sem referida autorização, assim como poderá ocorrer também a aplicação de multas.
Das demais consequências
Para realização de um financiamento imobiliário, o habite-se também é documento essencial, pois prova que o imóvel está regular e em ordem, e sua comercialização não ocasionará problemas aos ocupantes da unidade.
Da locação do imóvel
Também é uma obrigação do locador, de acordo com o art. 22 da lei do inquilinato disponibilizar um imóvel para locação, com o respectivo habite-se, vejamos o que diz o Artigo 22 da lei do inquilinato: “O locador é obrigado a: I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;” Assim, compreendido está que o habite-se é obrigação também, para utilização do imóvel para locação.
Como regularizar
Para regularizar o imóvel e obter o habite-se, deve ser procurada a prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra, e atender as exigências necessárias para a sua obtenção. Assim, evita-se qualquer problema em relação à ocupação do imóvel, assim como sua documentação necessária para qualquer encaminhamento de financiamento.
Giovani Duarte Oliveira
Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas.