Artigo Carla Porto –

Surpresa com o nome restrito, isso não é raro e nem incomum de se acontecer, muito casos de consumidores que se deparam com seu nome em cadastro de clientes maus pagadores, como SPC e SERASA, no momento de uma nova compra ou abertura de credito como financiamentos.

Geralmente isso sempre acontece, justamente quando é necessário estar com o ‘nome limpo’, no momento de pegar um empréstimo ou fazer um financiamento de um bem e constando essa restrição toda a transação financeira que iria ter êxito acaba sem finalização, ficando pendente ou ate extinta.

Por situações como estas, como evitar esses constrangimentos e inconveniente e que e exigido pela Lei a necessidade de notificar o consumidor sobre futuro registro de seu nome em órgãos de proteção ao credito dando lhe oportunidade de estar quitando o débito ou mesmo, o seu questionamento, já que o consumidor tem a oportunidade de não só pagar, como ainda demonstrar que já pagou ou mesmo arguir a possibilidade de fraude com o uso indevido de seus dados, caso a relação negocial seja desconhecida.

Com todas essas responsabilidades devem ser tomados alguns cuidados com a inserção do CPF do devedor como:

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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