Janine Berto Fritzen –
Sancionada em maio, a lei que obriga o uso de faróis acesos em rodovias mesmo durante o dia passa a valer efetivamente a partir de 08 de julho.
A norma foi criada com o intuito de aumentar a segurança e a visibilidade nas rodovias, a fim de reduzir a ocorrência de acidentes, principalmente os frontais, no momento da ultrapassagem. Sendo que estes são os responsáveis pelo maior percentual de mortes nas rodovias brasileiras.
Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 85,13 (valor que será elevado para R$ 130,10 em novembro) e quatro pontos na CNH.
As polêmicas em torno da nova norma dizem respeito a sua real importância e eficácia na diminuição de acidentes. Pois, é normal achar que o farol baixo à luz do dia não faria grande diferença na visibilidade.
Pois bem! De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os automóveis com faróis acesos durante o dia tornam-se 60% mais visíveis.
Outro dado comprovado é que com o farol baixo o motorista avista ao menos 3 km de distância à sua frente nas retas. Além do fato de o uso de farol baixo não ser apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
E mais: em pesquisa realizada nos EUA, a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration) afirma que uma medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.
Além disso, essa medida diminui o risco de acidentes na transição do dia para a noite e em dias mais escuros, como os chuvosos.
Sendo assim, podemos concluir que o uso dos faróis acesos durante o dia nas estradas aumenta a segurança viária. Simples assim! E, vamos concordar que é uma Lei facilmente praticável e sem grandes gastos.
A segunda polêmica seria referente à própria conceituação do farol baixo. Afinal, o que seria considerado farol baixo pela nova Lei?
O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna, hein?! O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo.
Contudo, o Departamento Nacional de Trânsito decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.
Porém, de acordo com a Polícia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo os que possuírem LED original de fábrica, ou os instalados com certificação do Inmetro. Sendo que, para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo DETRAN.
Além do LED, também será aceita a utilização da DRL (Daytime Running Light – Farol de Rodagem Diurna) em substituição ao farol baixo durante o dia, pelo menos até manifestação formal do CONTRAN.
É inegável que o assunto é viral nas redes sociais. Não haveria como não o ser! Contudo, é importante atentar-se à nova Lei, não só para evitar a multa e os pontos na carteira, mas para desenvolver a consciência de estar contribuindo para a segurança nas estradas e, consequentemente, objetivando a preservação de vidas.
Janine Berto Fritzen
Graduanda em Direito, Colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.