Giovani Duarte Oliveira –

Qualquer pessoa que depende de seu emprego para honrar com os compromissos domésticos está sujeita a ter o contrato de trabalho rescindido e passar por dificuldades financeiras. Isso não é diferente com o empresário, que acima de todos é o que mais sofre com oscilações econômicas.

Não pode mais pagar

Se não tem mais condições de pagar pela compra do imóvel, deve ser avaliado o que diz o contrato de compra e venda, para saber como fazer a rescisão contratual e tomar uma providência imediatamente, eis que a inércia poderá comprometer ainda mais o contrato.

Receber o que pagou

Logicamente, que receber o que pagou integralmente não é fácil, tendo em vista que já pelo fato de ter uma comissão de corretagem, despesas administrativas e outras, impõe ao comprador que pede a rescisão, arcar com essas despesas, não podendo causar prejuízo ao vendedor, mesmo que seja uma incorporadora.

Se utilizou o imóvel

Tendo utilizado o imóvel, naturalmente é devido também, o pagamento de uma taxa pela fruição, ao preço de um aluguel de um imóvel, de igual padrão, diferente, no entanto, de valores que são demasiadamente altos que são descritos nos contratos de promessa de compra e venda.

Existem cláusulas contratuais que impõe limite de devolução

É comum constarem em cláusulas contratuais que boa parte do valor pago fica como multa contratual, no entanto, essa multa deve ser coerente e não de metade do que pagou, e mesmo que seja menos de metade. É justo que todas as despesas havidas em razão da venda devem ser ressarcidas pela parte que pede o distrato, no entanto, não se soma isso à uma multa altíssima e mais a fruição.

São nulas cláusulas abusivas

Não são admitidas em direito, a perda de valores pagos, a não ser, se justificados. Assim, a multa pode ser coerente, que somado às despesas deve ficar em até 30% (trinta por cento) sobre o valor pago.

Arras penitenciais

Se existe no contrato a cláusula de arras penitenciais, a parte que pediu a rescisão deve perder  o que pagou a titulo de arras e a parte que recebeu, deve restituir em dobro o valor das arras.
Evitar a inadimplência

O comprador que verifica que não terá condições de manter os pagamentos em dia, deve evitar entrar em inadimplência, pois agindo assim, o contrato poderá ser rescindido por justo motivo, gerando ainda multa pela mora e juros mensais.

Como fazer o distrato

O comprador que deseja fazer o distrato deve comunicar a outra parte por escrito e pedir que a resposta seja encaminhada em cinco dias, fundamentando o motivo que o levou a pedir a rescisão.

Pedido de rescisão sem resposta

Não recebendo nenhuma resposta do seu comunicado, o comprador deve tomar a providência legal, pois não pode perder o que foi pago, salvo se o que tiver pago serve apenas para pagar as despesas de negociação. Mesmo assim, tem de agir, para finalizar a negociação e o contrato, pois, deixando passar, poderá ser retomado o imóvel e ainda ficar com pendências financeiras junto ao vendedor.

O pagamento da comissão de corretagem extra contrato

O que as vezes ocorre também, é constar no contrato que poderá ser descontado do valor a ser devolvido o equivalente a comissão de corretagem, no entanto, se foi o comprador quem pagou a comissão, essa verba não poderá ser debitada do preço a ser devolvido.

A devolução do valor justo

O que deverá ser descontado do valor a ser devolvido, em verdade, é o que efetivamente ficar comprovado como despesa havida em razão da realização da negociação.

O ideal

O certo é planejar bem a compra, de modo que mesmo se tiver algum problema, o que é dentro de uma ótica preventiva, possível de acontecer, assim, diminui as chances de ter que passar por uma rescisão.

Giovani Duarte Oliveira

Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *