Artigo Sabrina Bernardi Pauli –

A declaração retificadora é um documento exigido para corrigir ou completar informações que foram esquecidas, mas foram transmitidas na declaração de IRPF. Dessa maneira, mesmo com a chance do rascunho e após a entrega da declaração, ainda é possível evitar a malha fina e a incidência de multa.

O ideal é que o contribuinte ao preencher sua declaração de IR informe todos os dados solicitados pela Receita Federal. Ocorre que algumas informações podem passar despercebidas, algo que ficou faltando ou se constatar um erro no resultado do processamento da declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente, devendo prestar todas as informações declaradas inicialmente, mas com todas as alterações necessárias. Por isso, o contribuinte deve ficar atento ao inserir todas as informações prestadas anteriormente, considerando as alterações e inclusões necessárias.

A priori, o contribuinte tem o prazo máximo de cinco anos para retificar sua declaração, desde que a mesma não esteja sob procedimento de fiscalização. Também não é possível retificar declarações que já tenham caído na malha fina, quando os procedimentos para esclarecimento são distintos.

Para realizar este procedimento, utiliza-se a “Retificação Online” (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/retificadora-online-da-dirpf/retificadora-online-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica)  ou o “Programa de Declaração da Receita Federal” (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download)  acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.

O procedimento é importante para evitar que o contribuinte caia na malha fina, após cruzamento de dados por parte da Receita Federal. Se o envio da declaração retificadora acontecer após o fim do prazo normal de entrega (30/4), o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso. No entanto, há algumas consequências.

Quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega da declaração, é possível alterar qualquer dado e também a forma de tributação, migrando do modelo completo para simplificado ou vice-versa. Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo de declaração.

É comum acontecer de o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação necessária dentro do prazo de envio da declaração ou ter algumas dúvidas que impedem o envio. Neste caso, a recomendação é cumprir o prazo e entregar a declaração, ainda que incompleta, para evitar o pagamento da multa por atraso. Assim que conseguir as informações ou documentos pendentes, a retificação pode ser feita, desde que seja no mesmo modelo do formulário original.

O pagamento da restituição, se houver, considerará a data de apresentação da declaração retificadora, e não a entrega da declaração original.

O ideal é que o contribuinte analise bem o documento antes de enviá-lo à Receita, para evitar possíveis erros e retrabalho. Aplicativos e plataformas também realizam a função do sistema disponibilizado e garantem uma declaração livre de problemas.

Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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