Artigo Carla Graziela Porto –

Muitos não sabem, mas e possível sim, solicitar o estorno na venda de cartão de credito, e um procedimento feito quando você deseja a devolução de um valor gasto. Em caso de desistência da compra ou erro no cálculo do valor cobrado, você deve solicitar o estorno no mesmo dia. A solicitação pode ser feita direto na loja ou site em que você fez a compra, ou com administradora do cartão.

Contudo, existem algumas situações que poderá solicitar esse estorno:

Apesar disso, a próxima parcela ainda virá na próxima fatura do seu cartão.

Em casos aonde você venha a receber a restituição com valor inferior ao valor total da compra, fique atento. Você tem direito à complementação do valor, estando amparado pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Leia o trecho abaixo:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

Para compras parceladas, o estorno será dado apenas para as parcelas já pagas em dinheiro ou crédito no cartão. As parcelas a vencer serão apenas canceladas. Valem lembrar que se forem parcelas cobradas irregularmente, o consumidor pode solicitar ao estabelecimento para realizar um novo faturamento com os valores corrigidos.

Resumindo, o prazo para o estorno ser contabilizado é de até 5 dias úteis. No caso de devolução de produtos comprados online, esse prazo conta a partir da data em que o produto chega de volta ao vendedor. No caso de vendas presenciais, esse prazo conta a partir do momento em que o estabelecimento foi comunicado do erro.

A nova Lei que foi aprovada no senado no último dia 13 de março (PLP 54/2019)  que aprovou o Cadastro Positivo determina que empresas especializadas possam avaliar o risco de crédito de outras companhias e pessoas a partir do histórico financeiro e comercial. A expectativa do Governo Federal é que 130 milhões de pessoas sejam inclusas, mesmo os negativados em órgãos como SPC e Serasa.

Você não deseja ser incluso? A solicitação da retirada ou adição pode ser comunicada gratuitamente por meio telefônico, físico ou eletrônico.

Mesmo quem está com o nome negativado pode abrir o Cadastro Positivo, assim suas contas pagas em dias também poderão ser consideradas, e as empresas, poderão ter condições de avaliar seu histórico de pagamentos de uma forma mais completa e justa.

Dependendo da política financeira da empresa, você pode conseguir taxas de juros melhores do que alguém que não tem o cadastro positivo. Pra melhorar um pouco mais, é importante dizer que o seu Cadastro Positivo pode ajudar a aumentar o seu Score de Crédito.

Pois é! O Score de Crédito é a pontuação que mede a confiança que o mercado tem na sua capacidade de honrar seus compromissos nos próximos doze meses, e que ajuda os bancos e empresas a aprovar aquele financiamento na hora que você mais precisa.

O que pode gerar de benefícios num futuro próximo com a diminuição de juros para os pagadores em dia, de outro lado, resta-nos alertar sobre os cuidados pela inadimplência. Caso o consumidor seja incluso no SPC (cadastro negativo), essa informação pode ficar no histórico por quinze anos. Até pequenos atrasos, seja numa quantia irrisória, podem provocar registros negativos no Cadastro.

Outro ponto importante diz sobre o resgaste do histórico. Enquanto o ingresso é automático, o passado de bons pagamentos do consumidor deverá ter autorização, ainda que não esteja bem claro na nova Lei. Sugerimos que o consenso entre empresa e cliente seja ainda a melhor forma de evitar problemas no Judiciário.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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