Giovani Duarte Oliveira – OAB/SC 16.353 | 03 de Junho de 2011

 

A cada dia, golpistas estão refinando suas práticas. O administrador, preocupado com os objetivos principais da empresa, se vê fragilizado diante de ligações telefônicas com argumentos ardilosos, de que existem boletos que serão protestados naquele dia, se não depositar determinada quantia em uma conta corrente.

Para dar mais ar de veracidade, em seguida liga outro golpista, ou o primeiro dá o telefone de outro informando ser do cartório. As empresas devem ter os pagamentos diários bem organizados, inclusive via software de gestão, para ter segurança e poder descartar a afirmativa do golpista.

Mesmo assim, vale transcrever aqui parte do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para esclarecer que não é comum cartórios entrar em contato por telefone, para falar da lavratura de protesto. Vejamos o que diz o CNCGJ:

Art. 994. Far-se-á a intimação: I – por carta registrada com aviso de recebimento; II – pessoalmente; ou, III – por edital.

Assim, fica claro que nenhuma intimação poderá ser realizada por telefone. Os administradores de empresas que se sentirem perturbados com esse tipo de ligações, podem pedir informações ao suposto golpista, como: cidade, nome da serventia e do titular, telefone, protocolo do apontamento e nome completo de quem ligou e informar que fará consulta e conferência dos dados através do portal http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJF9BE4E96PTBRIE.htm, (sitio do Ministério de Justiça).

Nesse sitio poderá conferir se o cartório informado realmente existe, e com o telefone pesquisado na Internet, fazer contato para conferir os dados fornecidos no telefonema e constatar se realmente se trata de um golpe e registrar um boletim de ocorrência pela tentativa de estelionato para que as autoridades possam tomar as providências que o caso merecer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *