Débora May Pelegrim –
Com a introdução da Lei 13.058/2014, alterando o Código Civil em relação a guarda compartilhada dos filhos. Assim, em caso de separação, o juiz deve dar precedência à guarda compartilhada para conjuntamente os pais se responsabilizarem, distribuindo aos dois seus deveres e direitos referentes ao poder familiar do filho comum, mesmo morando em casas separadas.
A nova regra beneficia os pais que gostariam de participar mais da vida do filho e ter em sua companhia, que muitas vezes era impedido, prejudicado, por aquele que detinha a guarda unilateral – esquecendo que a prioridade deve ser sempre o interesse e o bem estar do menor.
A guarda compartilhada poderá ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre os pais. Deverá o juiz de analisar cada caso, de maneira para preservar os laços de amizade, carinho, afeto, enfim, convivência em harmonia entre pais e filhos.
A decisão que regula a guarda poderá ser modificada a qualquer tempo, podendo o Juiz decretar guarda unilateral se assim entender que é o melhor para o menor, atribuindo à mãe ou ao pai que melhor conjuntura.
Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões