Artigo Carla Porto –
A carta de anuência é um documento que atesta que o DEVEDOR que havia contraído o débito, tenha quitado e desta maneira possa baixar junto ao cartório, onde o titulo devido foi protestado e se encontra com seu nome aos órgãos de crédito.
Do ponto de vista do credor, as despesas com emissão da carta de anuência só existem porque o cliente não cumpriu com a sua obrigação no prazo acordado, portanto, o devedor deve ser responsável pelas despesas geradas no processo de cobrança.
Contudo podem surgir situações quando o devedor recebe a CARTA DE ANUÊNCIA, o qual para muitos não esta claro de qual sua função, que devera procurar o cartório no qual existe o protesto e efetuar as baixas efetuando os pagamentos das custas do protesto.
Para muitos o pagamento da divida ao CREDOR e o recebimento da carta de anuncia já se resolve a pendencia, sendo que alguns agindo de má fé, não procuram o cartório para efetuar essa baixa do protesto e acaba futuramente ingressando com uma ação, alegando que efetuou a quitação do debito e não foi dada a baixa de seu nome do protesto, assim continuando com o seu nome “restrito” o prejudicando em vários sentidos.
Por isso sempre quando o CREDOR efetuar uma entrega de uma carta de anuência ao DEVEDOR, e necessária que se registre e deixe bem CLARO que com procedimento desse ato o mesmo se tornara responsável pelas baixas, pois com a entrega desse documento ele esta transferindo a responsabilidade pelas baixas dos protestos, assim munido de um protocolo de entrega sobre esse documento, CREDOR fica protegido de passar por certas complicações posteriormente.
Nesta carta de anuência e CREDOR devera incluir todos os dados do debito, incluindo os títulos que foram protestados e autorização para cancelamento do protesto, sendo necessários possuir firma reconhecida da assinatura do CREDOR e assim apresentada junto com o CPF e RG pelo DEVEDOR para poder retirar o nome do protesto, de quem foi protestado.
Atualmente para facilitar esse processo, os Cartórios de Protesto vêm se modernizando cada vez mais para oferecer facilidades aos CREDORES e aos interessados em regularizar sua situação de protesto.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.