Giovani Duarte Oliveira – OAB/SC 16.353 | 08 de Março de 2011

 

Uma das práticas mais comuns na sociedade é a compra e venda de automóveis, motocicletas, caminhões, camionetas, camionetes, automotores em geral. Por ser negócio aparentemente fácil, dificilmente alguém se preocupa em tomar as cautelas necessárias para uma boa compra.

Várias são as providências necessárias para adquirir um bem móvel, sendo que a primeira é verificar qual o proprietário anterior (que consta no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e através de seu nome e CPF pesquisar se o ele está sendo processado, pois se estiver respondendo algum processo e seu patrimônio não for suficiente para garantir a dívida a que está sendo cobrado, caso eventualmente vier a ser condenado, o veículo que está se adquirindo poderá ser objeto de penhora futura, trazendo com isso problemas ao adquirente desprecavido.

Outra providência ao comprar qualquer veículo é verificar se ele está com restrições no DETRAN, tanto de ordem judicial ou extrajudicial, assim como se foi alienado fiduciariamente à alguma instituição financeira ou se possui alguma reserva de domínio. Deve ser também pesquisado se o proprietário anterior já não é falecido, pois nesse caso, o adquirente terá que providenciar o processo de inventário para finalmente transferir o bem para seu nome, o que trará ainda maiores problemas.

Esses cuidados raramente são levados em consideração e o adquirente, diante da falta de cautela pode vir a perder o veículo mesmo após tê-lo adquirido de boa fé, caso os devidos cuidados não tenham sido tomados.

Deve-se também fazer um contrato de compra e venda assinado pelas partes e testemunhas descrevendo qual a forma de pagamento, a data da compra, a responsabilidade civil, criminal decorrente do uso do referido bem, a obrigação para com o pagamento e pontuação oriunda de infrações de trânsito e outras cláusulas pertinentes à negociação.

Deve ser lembrado que esses são apenas uns dos cuidados à serem tomados na aquisição de bem móvel, não esquecendo outros importantes que farão com que os riscos de uma má negociação sejam ainda maiores.

Deve-se, primordialmente, consultar um profissional capacitado para que todas as cautelas devidas sejam devidamente buscadas com o intuito de fazer um negócio tranqüilo e sem riscos futuros. Não deve-se deixar levar pelo ímpeto de estar fazendo um bom negócio, pois muitas vezes um bom negócio na ocasião será um problema futuro. Exerça sua cidadania!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *