Giovani Duarte Oliveira | 09 de Setembro de 2014
O que muitos pensam ser um problema, para outros, um negócio altamente rentável, pois quando herdeiros resolvem vender um imóvel que está passando por processo de sucessão, e obtém a autorização judicial, existe um documento chamado “Termo de Cessão de Direitos Hereditários”, que é uma escritura pública onde o espólio transfere todos os seus direitos sobre o imóvel para o comprador, e do processo de inventário, cumprido todos os requisitos legais, o bem deverá ser transferido diretamente ao comprador. Ocorre que muitas vezes, não são descritas todas as cláusulas necessárias para a realização do negócio e para o comprometimento de todas as partes e acaba que isso vira um problema, no entanto, se descrever no termo de cessão todas as obrigações do comprador e do(s) vendedor(es), caso não seja cumprido, funciona da mesma forma que um negócio de imóveis que não estão em processo sucessório. Vale dizer, que uma das principais cláusulas e fundamentais para que o negócio seja bom, é a inclusão de uma cláusula obrigando os herdeiros cumprirem todos os prazos do processo de inventário, não deixando ser arquivado, mesmo que administrativamente, apresentando todos os documentos visando fazer o processo ter seu andamento breve, e dentro o prazo determinado em lei, assim como que todos os herdeiros assinem dentro do prazo estipulado pelo juiz todos os documentos necessários para o bom e fiel andamento. Também torna-se de suma importância, mesmo com todas cláusulas obrigacionais aos sucessores, que o comprador seja preventivo ao negociar, deixando uma parte do pagamento para o final do processo de inventário, e que essa parte seja suficiente para, também incluindo uma cláusula nesse sentido, caso os herdeiros não cumpram com o que devem, fazendo o processo “caminhar” dentro do prazo legal, que o comprador faça todos os encaminhamentos devidos, e use a parte do pagamento restante, após estabelecido no termo, para quitar todas as despesas necessárias, fazendo o processo chegar ao fim, e com acréscimo de penalidade suficientemente estabelecida, de modo que os vendedores prefiram fazer o processo terminar logo, a que ter uma multa contratual para enfrentar e diminuir seus haveres decorrente da venda. Com isso, herdeiros resolvem rápido o andamento da lide processual que dará origem à escritura pública e definitiva de propriedade ao comprador, e este, obterá dentro do prazo esperado o referido documento que lhe dará a legitimidade necessária para exercer seus plenos direitos como dono.