Carla Graziela Porto –
As regras para endossar um cheque à outra pessoa, são bem especificas sendo que o beneficiário do cheque deve assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, isto é, ele deve escrever o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
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Caso não ocorra à indicação do nome do novo beneficiário, havendo somente assinatura no verso do cheque, qualquer pessoa pode compensar o mesmo. Neste caso o cheque pode ser sucessivamente endossado.
Exemplo de endosso de cheque:
A emite um cheque “à ordem” de B no valor de R$ 200,00 reais.
B deve R$ 200,00 reais a C.
B endossa o cheque a C, assinando o seu nome no verso do cheque e escrevendo o nome de C.
Findando se quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro.
Proibição de endosso de cheque
É possível impedir e proibir que um cheque seja endossado e depositado em outra conta?
Como padrão todos os cheques normais contêm a expressão “à ordem”, são endossáveis, mas um cheque “não à ordem” não pode ser endossado a terceiros.
Assim, quem emite um cheque e não deseja que o seu cheque seja endossado a terceiros pode riscar do cheque a expressão “à ordem de” e escrever por cima “não à ordem de” (ou depois do nome do beneficiário).
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Também é possível pedir cheques “não à ordem” ao banco, para evitar o endosso e garantir que o cheque é pago efetivamente à pessoa mencionada no cheque.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.