Paulo Henrique Pelegrim Bussolo –
O empréstimo de dinheiro é muito comum e ocorre com bastante frequência à nossa volta, principalmente entre familiares frente a dificuldades financeiras ou por qualquer outro motivo. Ocorre que como sempre foi dito que agiota é aquele que empresta dinheiro, ainda há confusão por parte de alguns que acreditam que o simples empréstimo caracteriza a prática de agiotagem. Você já emprestou dinheiro para alguém? Ao realizar um empréstimo pessoal para terceiro, fica caracterizada a prática de agiotagem?
A resposta é: não. O mero empréstimo de dinheiro não se confunde com agiotagem. Caso este empréstimo seja celebrado de acordo com os juros legais, sem que o credor cobre valores excessivos pelo empréstimo, fica caracterizado como um contrato de “mútuo oneroso”. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (artigo 586 do Código Civil), que, na maioria das vezes, tem por objeto o dinheiro.
Para ser caracterizada a prática da agiotagem, deve ser comprovado que a cobrança de encargos e juros são superiores às taxas legalmente previstas. Neste sentido preceitua o artigo 1º do Decreto nº 22.626/33, que dispõe sobre os juros nos contrato, “é vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”.
Assim, caso o empréstimo seja pactuado com base nos juros e encargos legais, não há que se falar em agiotagem. Portanto, é de se concluir que a simples realização de empréstimo pessoal não se caracteriza como agiotagem.
Paulo Henrique Pelegrim Bussolo
Graduando em Direito, Assessor Jurídico, Colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.