Giovani Duarte Oliveira – OAB/SC 16.353 | 30 de Maio de 2011
Umas das mais fortes características de um cheque é a denominada “circulação”, que se caracteriza com a transferência dos direitos de receber seus valores pelo repasse do título às mãos de outra pessoa. Quando um cheque é transferido em favor de terceiro, ele está seguindo a cláusula que diz ao final da linha do favorecido “ou à sua ordem”.
O cheque sempre deve ser emitido nominal ao credor. Quando este o recebe e o repassa a terceiro, este último deve solicitar que o endossante da cártula, caso ainda não o tenha feito, descreva seu nome na parte destinada ao “nominal” e assine no verso, “endosso em preto” que nada mais é que além de assinar, descrever os dados ao endossatário (de quem está recebendo o cheque).
Assim, se “A” emite um cheque e entrega para “B” e este não endossa e não descreve seu nome no campo “nominal” e apenas e tão somente entrega às mãos do “C”, este último, por suas vezes, caso tenha de exercer o direito de ajuizar uma ação de execução, terá dificuldades de provar qual o negócio que fez com “A”, que na verdade, não o fez, e, no cheque, se pode visualizar apenas a emissão de “A” e o depósito na conta do “C”. Além de “C” perder o direito de pleitear o pagamento de “B”, ainda terá dificuldades caso “A” resolva discutir algum direito eventualmente pendente em relação à B.
Não somente por essas razões, mas se o cheque cair em mãos alheias e acabe sendo entregue por conta de uma negociação ilícita, o emitente, igualmente pode ser suspeito de participar de algum negócio que não lhe diz respeito, no entanto, se emitir o cheque preenchendo o campo “nominal à”, pode mais facilmente eximir-se de uma má interpretação a seu respeito.
Além disso, especialmente quando uma empresa de fomento mercantil a importância do “endosso em preto” é infinitamente maior, já que facilmente poderá comprovar que recebeu o cheque da referida pessoa, com a qual negociou, facilitando quaisquer medidas eventualmente cabíveis. Ainda, vale dizer que a ação tem mais chances de prosperar, uma vez que estando evidente e clara a figura do endossante, esse também é responsável pelo cheque emitido sem a devida provisão de fundos por parte do emitente.
Assim, o preenchimento do campo “nominal” é importante para ambas as partes, emitente, endossante, endossatário, favorecido e demais partes da cadeia da circulação do cheque, comprovando fielmente o endosso.