Giovani Duarte Oliveira | OAB/SC 16.353 | 03 de Dezembro de 2012

Historicamente, o Fomento Mercantil sofreu com a discriminação social e judicial, pois já assistimos em várias ocasiões defesas processuais com acusações de “agiotagem”, e algo semelhante acontecer nas sentenças judiciais, onde as empresas de fomento foram condenadas em processos de revisão de “juros” quando na verdade a atividade não cobra juros, salvo os moratórios que são legalmente fixados em 1% (um por cento).

Já vimos igualmente, sentenças onde ficou dito que a soma das duplicatas não totalizam o total cobrado, enquanto que o processo continha apenas um título. Vários são os exemplos de sentenças injustas com empresas de factoring. Por outro lado as associações e sindicatos vem desenvolvendo em suas regiões e em nível nacional, inúmeros eventos visando ampliar e desenvolver ainda mais a cultura do fomento diante de várias entidades, especialmente perante o Judiciário.

E isso tem sido realizado com maestria pelos presidentes das respectivas entidades que são verdadeiros baloartes do fomento, assim como é o caso do ex-presidente do SINFAC CS – Centro Sul do Estado de Santa Catarina, Sérgio Dagostin, que durante todo o tempo que esteve à frente do sindicato, desenvolveu com sua diretoria, uma série de atividades que engrandeceram o fomento nacional e fizeram com que o respeito pela atividade tivesse um crescimento vertiginoso, uma vez que o fomento mercantil é responsável pela subsistência de inúmeras empresas ao longo dos anos de atuação. Igualmente os assessores jurídicos dessas entidades tem se destacado gloriosamente, pois são responsáveis pelo crescimento jurídico dos sindicatos e associações, ministrando cursos, aulas, painéis e formando debates em torno do fomento mercantil.

Aliado a isso, a visão dos empresários do fomento que entenderam a importância de associar-se a um sindicato e uma associação como a ANFAC, ajudou a enobrecer esse ramo empresarial que é o fomento em todo o território Brasileiro, fato que tem desenvolvido no Judiciário um reconhecimento de respeito e de importância. Tão necessário quanto o associativismo é a exibição do certificado de associado em todas as suas atuações, especialmente nas ações judiciais. Fazendo uso dessa prerrogativa, faz com que o judiciário possa certificar-se de que a empresa que está litigando trata-se de uma empresa de respeito, vinculada, à uma associação nacional, como por exemplo a ANFAC.

Antes mesmo de posicionar os documentos necessários ao processo, o ideal é juntar aos autos o certificado de associado, como documento de frente comprovando ser uma empresa administrada por gestores que estão em desenvolvimento contínuo por meio das atividades desenvolvidas pela ANFAC, assim como uma empresa reconhecida pela associação nacional como uma entidade empresarial reconhecida.

Os sindicatos, por si já desenvolvem ações, cursos, palestras, eventos e a ANFAC além de apoiar, igualmente desenvolvem atividades em nível nacional, como é o exemplo da palestra sobre a atualização das regras do COAF. O certificado de associado é o documento de identidade da empresa de fomento, em sua atuação social, exibindo perante clientes e parceiros comerciais, assim como nos eventuais processos judiciais.

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