Giovani Duarte Oliveira –

Muitas vezes, os pais querem doar o imóvel para o filho, ainda em vida, porém, querem ter a garantia de que poderão desfrutar daquele bem enquanto forem vivos.

Isso é possível?

Sim, a doação com a reserva de usufruto está prevista em lei, conforme prevê o artigo Art. 1.390 do Código Civil: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.”

O significado

Usufruto significa usar e fruir. Usar, podendo servir para todos os fins de uso, como moradia, temporada e fruir quer dizer obter os frutos, como receber um aluguel do bem.

A doação

Os pais poderão doar, recolhendo os impostos necessários, que é o ITCMD – Imposto sobre a Transferência Causa Mortis e Doações, que deve ser recolhido junto ao Estado da Federação, onde o imóvel está situado.

A reserva de usufruto

Essa observação de que o imóvel está sendo reservado para usufruto de alguém, no caso do presente artigo, do doador é realizada na própria escritura de doação, descrevendo os dados do ou dos usufrutuários.

A validade do usufruto

O usufrutuário tem o direito de usar e fruir do bem até o fim de sua vida. Além disso, também tem sua validade reconhecida em qualquer hipótese, desde que esteja devidamente registrado no cartório onde encontra-se o registro do imóvel.

O usufrutuário pode abrir mão do direito

Sendo um direito do qual o usufrutário pode dispor livremente, se o proprietário do bem, e o usufrutuário, de comum acordo desejarem desfazer o usufruto, igualmente podem fazê-lo, desde que haja a alteração do registro imobiliário.

O nu-proprietário (donatário) pode vender o bem?

Não, enquanto o usufruto estiver registrado na escritura, o donatário, nesse caso o filho, não poderá fazer a venda do bem, salvo se o usufrutuário abrir mão do usufruto.

Existe ainda, o usufruto com tempo determinado

Caso assim for acertado, o usufruto pode ser por um período, sendo que o termino do tempo estipulado, o usufruto perde a validade, desde que isso esteja adequada e corretamente descrito na escritura que ajustou a existência do usufruto.

Como fazer o procedimento?

O doador e o donatário devem procurar um cartório e fazerem a escritura de doação, comprovando o pagamento do ITCMD, e feito o traslado que é a escritura, esta deve ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis, onde o imóvel encontra-se registrado.

Como eliminar o usufruto da escritura

Conforme já mencionado, pode ser pelo acordo de vontade do usufrutuário, ou pelo tempo pre determinado, ou ainda, pelo falecimento do usufrutuário, sendo que a certidão de óbito deve ser apresentada ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel encontra-se registrado, acompanhada de um pedido de exclusão daquela cláusula de usufruto da respectiva matrícula.

Se o imóvel está alugado e o usufrutuário vem a falecer

Continua o contrato, no entanto, o proprietário agora passa a ter o direito de receber os valores de locação, que até que o usufrutuário estava vivo, este é quem tinha.

E se quem vem a falecer é quem recebeu a doação

Naturalmente, como em todos os casos, o proprietário do bem, nesse caso, o que recebeu a doação, vem a falecer, quem vai herdar o bem é o seu herdeiro, porém, o usufrutuário continua com o seu direito até que ele venha a falecer. Se o usufruto é do casal, até que ambos venham a falecer.

E o compromisso do usufrutuário?

Cabe ao usufrutuário, manter o bem imóvel, fazer as manutenções, deixá-lo sempre em dia e tudo em ordem. Além disso, o usufrutuário deve pagar todas as taxas, impostos e condomínios, e se não for pago, tanto o proprietário quanto o usufrutuário devem responder pelas dívidas.

Giovani Duarte Oliveira

Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas

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