Gabriela Meinert Vitniski –

Muitos empregadores ainda não estão familiarizados com os programas ocupacionais, e devem entender a importância que estes têm dentro de uma organização.

A sigla PPRA significa: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientes e trata-se de um programa desenvolvidos dentro da empresa para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores perante os riscos que estão expostos diariamente em seus respectivos ambientes de trabalho. Todo empregador tem  dever legal de zelar pelo bem estar dos funcionários. O programa é regulamentado por meio da Norma Regulamentadora NR9, pela portaria 3214/78, e apoiado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Através deste Programa, PPRA, serão avaliados os riscos que podem ser ocasionados por agentes físicos, químicos e biológicos, que a depender da intensidade podem afetar a saúde do trabalhador.

O objetivo do PPRA é elaborar um cronograma de ações preventivas e corretivas, a fim de eliminar, neutralizar ou minimizar os riscos da atividade.  O PPRA deve ser elaborado por profissional de segurança do trabalho, ou outro, a critério da empresa, desde que possua conhecimento técnico suficiente para a avaliação dos riscos.

Já PCMSO significa: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. O programa é obrigatório para todas as empresas e visa mapear, diagnosticar e rastrear o estado de saúde físico e mental de todos os trabalhadores admitidos por elas, mesmo que seja apenas um empregado. O PCMSO não deve ser elaborado aleatoriamente, mas sim, seguir normas regulamentadoras, as NRs.

O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho, que após analisar os riscos que os funcionários estão expostos, define quais exames são necessários para diagnosticar o estado de saúde do trabalhador,e quais os procedimentos que a empresa deve adotar. A análise é feita com base no PPRA, onde estão identificados os riscos de cada setor/função na empresa. Portanto, de acordo com a função/setor, o médico definirá quais os exames necessários e a periodicidade destes.

Portanto, a elaboração e implementação destes programas PPRA e PCMSO, possui um custo benefício excelente para a empresa e ao empregado, pois o funcionário terá maior qualidade de vida, em local de trabalho adequado, e, a empresa, estará devidamente documentada, evitando assim implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus judiciais.

Por Gabriela Meinert Vitniski

Advogada inscrita na OAB/PE sob o nº 32.104 e OAB/SC 41.545A, graduada no curso de Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Pós graduada em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional. Advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito Empresarial.

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