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Sancionada lei que tipifica o crime de “stalking”
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que tipifica o crime de perseguição, prática popularmente conhecida como stalking. A lei acrescenta o art. 147-A ao Código Penal brasileiro, para prever o crime de perseguição e revoga o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
A lei é proveniente do Projeto de Lei nº 1.369/2019 da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
A constante e rápida mudança trazida pela globalização, avanço das tecnologias e uso cada vez maior das redes sociais, exige a adequação da legislação, de forma a regular e banir comportamentos inadequados. Uma perseguição e importunação feitas de forma online, muitas vezes migram para a perseguição física.
Tal comportamento anteriormente era enquadrado como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como previsão de punição prisão de 15 dias a 2 meses e multa, conforme art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), revogada pela nova lei. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.
De acordo com a lei nº 14.132, essa prática classificada de acordo com o art. 147-A como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” terá como punição reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
A pena poderá ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino (nos termos do § 2º-A do art. 121 do Código Penal) ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com uso de arma. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.
Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.