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Requisitos de validade do Cheque
Gabriela Meinert Vitniski | 16 de novembro de 2015
Muito usado na prática, o Cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista.
Em uma transação com cheque existem sempre no mínimo três envolvidos:
- EMITENTE (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
- BENEFICIÁRIO (tomador), que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido;
- SACADO, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente;
A Lei do Cheque em seu artigo 1º estabelece os requisitos essenciais para a validade do cheque. São eles:
- a) a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
- b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
- c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
- d) a indicação do lugar de pagamento;
- e) a indicação da data e do lugar de emissão;
- f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Esses elementos são de fácil identificação em um Cheque, se possível, pegue uma folha de cheque e tente identificar os itens acima citados.
O conhecimento dos requisitos de validade é importante para certificar-se que o título foi preenchido da forma correta.