Débora May Pelegrim
Regime de separação bens, o cônjuge é será meeiro ou herdeiro necessário?
A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários, isto é, pela via da sucessão. Herança é, portanto, o direito de herdar – receber algo de uma situação anterior.
Quanto aos bens herdados por um dos cônjuges, a comunicação destes, ou seja, o direito de partilha com o outro, dependerá do regime de bens adotado pelo casal, salientando-se que, no regime da comunhão parcial, não assistirá a um cônjuge direito sobre a herança recebida do outro, enquanto na comunhão universal os bens herdados deverão ser divididos, salvo a existência da cláusula de incomunicabilidade. Nos demais regime, também não haverá comunicação dos bens herdados.
Todavia, o cônjuge é herdeiro necessário e concorrerá com os filhos, mesmo no regime de separação de bens, como dispõe o artigo 1.829, I, do Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Por conseguinte, o cônjuge será herdeiro no regime de separação de bens, dividindo-os com os filhos os bens do cônjuge falecido. Caso ele não concorresse com os filhos, poderia comprometer sua subsistência. Desta forma, a lei o protege para que isso não aconteça.
No direito Brasileiro, vimos que, o cônjuge viúvo pode ser meeiro sem ser herdeiro, somente herdeiro ou pode ser somente meeiro, vai depender do regime de bens tomado pelo casal e concorrência do cônjuge com os herdeiros necessários do de cujus.
Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.