Débora May Pelegrim –
É dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desta forma, a participação dos pais é fundamental em qualquer momento da vida dos filhos.
Ademais, não há distinção entre direitos e deveres da mãe e do pai, sendo dos dois igualmente as responsabilidades pelo bem-estar dos filhos até que eles completem 18 anos.
Assim como a mãe, os pais trabalhadores têm direitos quando se tornam pais, vejamos alguns deles:
– licença-paternidade de 15 (quinze) dias além dos 5 (cinco) dias garantidos pela Constituição Federal (para os servidores públicos ou empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã);
– no período de 1 (um) ano, o pai tem direito a 2 (dois) dias para acompanhar a mãe nos exames de gravidez;
– filhos até 6 (seis) anos, o pai tem direito a 1(um) dia por ano para acompanha-lo em exames médicos.
Se você é pai e gosta de ser pai, seja um pai presente – participe da vida de seu filho, pois somente lhe dar um sobrenome ou pagar pensão não isenta ninguém de participar ativamente da vida deste.
Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões