Eduardo Sehnem Ferro –

A análise de credito consiste em processo no qual se reúnem todas as informações possíveis a respeito de determinada empresa ou pessoa física, através dela procura-se tomar uma decisão da concessão ou não do crédito, avaliando a compatibilidade do crédito solicitado com a capacidade financeira.

Caráter: O caráter está atrelado à índole do tomador do empréstimo e sua predisposição em pagar o financiamento contraído ou a mercadoria comprada. De forma objetiva e com base nesses registros, as instituições financeiras podem verificar se o proponente correspondeu às expectativas previstas anteriormente, se, como e quando efetuou o pagamento das obrigações pactuadas. Também consultam se o cliente está inscrito em órgãos de restrição ao crédito (Serasa, SPC, Cadin), cartórios ou se existe ações judiciais contra a empresa e/ou sócios.

Capacidade: Consiste na capacidade do requerente de ressarcir o crédito a ser tomado, tendo em vista o quanto a empresa suporta de endividamento. São analisadas as demonstrações financeiras, com particular ênfase na liquidez, nos fluxos e projeções de caixa.

Capital: Representa a potencialidade financeira do tomador do crédito, refletida por sua posição patrimonial. A análise da dívida do requerente, os índices de liquidez, as taxas de lucratividade são frequentemente utilizados para avaliar seu capital.

Colateral: Consiste no somatório de ativos que o proponente tem disponíveis para oferecer em garantia ao empréstimo. Assim, quanto maior for o montante e qualidade dos ativos disponibilizados, maior se torna a possibilidade de reaver os recursos emprestados, caso o proponente do crédito não honre suas obrigações. Todas as formas de garantia, sejam elas pessoais ou reais, devem ser levadas em consideração na análise deste item.

Condições: Dentro do atual e imprevisível cenário econômico empresarial são diversas as variáveis que afetam as empresas, também em relação a transações de crédito. Condições econômicas e empresariais gerais, assim como circunstâncias especiais, devem ser consideradas ao se avaliar as especificidades do crédito.

Coletivo: Considera-se, para efeito da análise de risco do empreendimento, o seu grau de inserção e integração em um coletivo de empresas do tipo, cadeia ou segmento.

Contudo, as empresas devem estabelecer políticas de credito, definindo parâmetros para concessão do mesmo e também para cobranças. Certamente quanto mais liberal for o padrão da política de concessão de crédito, maior também será o risco de inadimplência, consequentemente a política de cobranças deve ser mais rigorosa.

 Eduardo Sehnem Ferro

Controller do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

Contador inscrito no CRC SC-028265/O-7, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior.

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