Giovani Duarte Oliveira –

Ao iniciar as atividades de uma empresa ou mudar de endereço, o empreendedor tem de verificar todos os agentes sabotadores para a sua evolução e sucesso, ou seja, ele tem de saber tudo o que faz, de modo a proteger da forma mais prudente o seu empreendimento. É muito comum os profissionais iniciar empresas, focando na sua área de conhecimento, porém nas demais áreas fica desprotegido, e a maioria das pessoas ainda vitimas da estigmatizacao, pensam que advogado deve ser procurado quando tem necessidade de recorrer à justiça e quando chega nesse ponto, perdem a chance em se proteger com a necessária antecedência. No caso da locação de um imóvel que seja estratégico para o sucesso da empresa, em função de sua estrutura, tamanho, características, ou do ponto, ou ainda da condição da locação, o empresário sempre precisar fazer a conta do ROI – Return On Investiment (retorno sobre o investimento) e se ele vai investir R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e está fazendo um contrato de locação de 5 (cinco) anos, tem de fazer suas contas, para saber se além da margem de lucro que terá nesse período, sobrará R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano para pagar o retorno do que investiu. Isso é muito básico, mas uma situação que pode comprometer o sucesso da empresa é que na lei de locações n. 8.245/90, mais precisamente no Art. 8º, consta que: “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.” Portanto, o empresário que necessita de que o contrato realmente tenha o prazida vigência, sob pena de comprometer seu empreendimento, ele precisa exigir que além do prazo de cinco anos para esse caso, haja no contrato uma cláusula que previna que se houver a venda do imóvel, a locação ainda assim deverá ser respeitada pelo comprador e além disso, registrar na matricula do imóvel essa condição, pois um adquirente poderá, ao comprar o imóvel alugado, notificar para pedir desocupação, com prazo de noventa dias e todo o planejamento que foi feito estar ruindo simplesmente por não ter no contrato de locação uma previsão para manutenção da relação de aluguel em caso de venda do imóvel. É muito comum isso acontecer e ao receber uma notificação, o inquilino recorrer ao judiciário para tentar impedir essa situação, e tentar se manter no imóvel. Muitas vezes como a justiça é morosa pela quantidade enorme de processos e que crescem ainda mais todos os dias, pode ser que a demora do seu andamento, acabe ajudando um pouco, no entanto, o inquilino gasta e se indispõe com a situação, reduz seu investimento e sua confiança no sucesso da empresa, por estar enfrentando uma situação de extremo risco, pois fez um investimento, todo um planejamento e não sabe o que o futuro lhe aguarda, mas se tiver essa garantia expressa de que o prazo da locação será respeitado mesmo com a venda do imóvel, atuará de uma forma muito mais tranqüila, o que favorecerá a ampliação dos resultados de sua empresa , pois quanto mais tranquilo o empresário, mais tranqüilidade e calma para concretizar seus planos e sonhos.

Giovani Duarte Oliveira

Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas

 

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