A emancipação é o ato pelo qual a pessoa menor de idade possa participar inteiramente da vida civil antes de completar à maioridade. Porém alguns requerimentos devem ser preenchidos para que o menor o menor relativamente incapaz possa ser emancipado.

No nosso ordenamento jurídico a emancipação só é possível para menores com pelo menos 16 anos completos e está prevista no art. 5º do Código Civil :

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Podemos dizer que existem três tipos de emancipação, quais sejam:

Importante lembrar que a emancipação é um ato irrevogável, ou seja após o menor ser emancipado ou atendido os requisitos legais para a ocorrência da emancipação não há mais possibilidade de voltar atrás.

Uma dúvida que sempre surge é se o menor antecipado também poderá responder criminalmente como um adulto, caso venha a cometer algum crime, porém de acordo com o art. 228 da CF a determinação é clara ao afirmar que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos.

Assim, com a emancipação extingue o poder familiar dos pais, pois o menor adquire a plana capacidade para realizar atos que antes da emancipação de acordo com nossa lei não teriam validade jurídica em virtude da sua menoridade.

Tania Brunelli de Oliveira, OAB/SC 30.414, Advogada, Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões, responsável pela área de Direito das Famílias do Escritório de Advocacia Giovani Duarte Oliveira.

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