Giovani Duarte Oliveira – OAB/SC 16.353 | 28 de Abril de 2011

 

Quando se está na iminência de fechar negócio de imóvel, muitas vezes se esquece de pontos importantes. O contrato rege o negócio e não raro, não reflete expressamente o combinado.

Assim, antes de fechar negócio, deve-se sempre ter o acompanhamento de quem possua conhecimento do assunto para estar certo de que está negociando com segurança. Dentre alguns pontos importantes, pode-se destacar: Antes de fechar o negócio, importante extrair a matrícula atualizada do imóvel, não deixando para o momento da escritura.

Além disso, devem ser levantadas as certidões de débitos municipais, estaduais, federais, de feitos ajuizados na Justiça Federal, do Trabalho e Estadual, assim como certidão de casamento das partes, devendo os cônjuges assinar o pacto, especialmente os vendedores e intervenientes anuentes se existir. Ainda, uma declaração de que não há convivência com outra pessoa, caso não for casado.

Importante verificar as metragens do imóvel, se confere com a escritura, e se não está com possível desapropriação, preservação ou outra restrição prevenindo com declaração do vendedor. O contrato deve conter data, local, nome, nacionalidade, profissão, residência, estado civil, regime de casamento, número de CPF, RG (com órgão expedidor) ou CNPJ, Contrato/Estatuto Social e registro na Junta Comercial, das partes, qualificando a(s) pessoa(s) que assina(m) pela pessoa jurídica se for o caso.

Todos esses documentos devem fazer parte do contrato e arquivados eternamente. Ainda, identificar clara e objetivamente a natureza do negócio, objeto, se é compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, permuta, se existe torna e tudo o mais. Descrever detalhadamente o pagamento, com valores e seus vencimentos e cláusulas condicionais (será efetuado se….), assim como data específica para escritura.

O ideal é Nota Promissória para cada vencimento, devendo ser resgatada no pagamento e que sejam realizados especialmente por cheque nominal, arquivando sua cópia. Deve também conter os dados do corretor, qualificação, CRECI e assinatura. Outras cláusulas igualmente são importantes, mesmo não sendo aqui abordadas, no entanto, o objetivo é motivar os negociantes a realizar um negócio seguro. O importante é LER antes de assinar.

Bons negócios!

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