Com a modernidade e a tecnologia hoje em dia conhecemos por  “telemarketing outbound”, ou “telemarketing ativo”, sendo uma  atividade legítima muito usada em empresas de cobranças. Com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento “livre, informado e inequívoco” (LGPD — Lei 13.709/2018, art. 5º, XII e Lei 13.709/2018, art. 7º, I)é a base para que a empresa faça as ligações sem praticar abusos. Este consentimento, entretanto, não pode ser um consentimento geral, uma autorização genérica que valha para tudo (LGPD — Lei 13.709/2018, art. 8º, § 4º); segundo a LGPD, você tem de ter dado autorização específica e bem determinada para este tipo de contato.

Na maioria dos casos quem esta trabalhando do outro lado, o funcionário assim como a pessoa que esta recebendo a chamada, é também uma pessoa muito vulnerável, alguém que como qualquer funcionários somente esta obedecendo a ordens, que às vezes esta exercendo sua função 6 a 8 horas por dia.

Assim se torna uma forma de trabalho legítima, se não ocorresse aos seus superiores à más informações e treinamentos para gerenciar essas pessoas, que somente visam o  lucro  a mente e acabam não investindo em cursos de aprimoramento, treinamento  e em atualização de sistemas e sujeitam os trabalhadores do ramo a cometer todo tipo de abuso para bater metas inalcançáveis.

Metas, a tais das metas que são colocadas a níveis inalcançáveis, onde o funcionário vive na pressão de alcança lás, acaba agindo de forma que acaba constrangendo e agredindo verbalmente a pessoa na qual esta sendo cobrada, assim efetuando diversas e diversas vezes ligação no intuído de cobrar e alcançar seus resultados.

Quando o devedor se sentir constrangido, com tantas ligações o que fazer?

Com tanta tecnologia e modernidade como citei no inicio desse artigo,  ainda a uma opção a ser feita, inclusive para quem ainda está com dívidas em aberto.

Se esta ocorrendo algo parecido com você e mesmo informando que não e permitido tantas ligações e mesmo assim a empresa de cobrança alegar que as ligações são feitas de acordo com o “interesse legítimo” da cobrança (LGPD, art. 7º, I), ressalte que o  Código de Defesa do Consumidor é bem claro sobre essas infrações de direito:

“o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” (CDC, art. 42).

Seguindo por esse raciocínio já se pode construir uma estratégia de defesa que exige muita paciência e tempo.

Comece a anotar todos os dias e horários das chamadas que são efetuados a você, seguindo a risca todas as ligações, após 30 dias desse histórico registrar em ata notarial em cartório e procurar um advogado de sua confiança.

Essas provas são fundamentais para que a cobrança abusiva seja interrompida judicialmente, assim para  que não haja a menor sombra de dúvida, durante a audiência você pode inclusive pedir para mostrar ao juiz o registro de ligações, para que ele veja o número de ligações por dia, e compare com o “histórico” se necessário.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e Graduanda em Direito

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