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LGPD Nos Condomínios Edilícios.
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019). Como o próprio nome diz, essa lei trata sobre a proteção de dados pessoais e virtuais fornecidos pela pessoa (titular dos dados).
Mas o que são dados pessoais? Nome, idade, endereço residencial, número de telefone, e-mail, dados de localização, IP do usuário, dados biométricos, dados bancários, e qualquer outra informação referente a pessoa física.
Mas o Condomínio deve obedecer a Lei? Sim. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), se aplica a todas as empresas que realizem o tratamento de dados de pessoas físicas, independente da sua finalidade lucrativa.
Diante da existência de tratamento de dados pessoais realizados pelo condomínio, é necessário a correta adequação à norma, a fim de se evitar problemas perante os titulares dos dados, bem como as sanções administrativas previstas em Lei.
O fato é que o Condomínio é um grande centralizador de dados pessoais, já que trata dados dos condôminos, empregados, prestadores de serviços e visitantes, sendo que muitos destes dados são considerados dados sensíveis e o Condomínio deve estar preparado para esta nova realidade.
É importante que todos – condomínios e empresas – realizem um tratamento seguro das informações de terceiros, devendo providenciar um ambiente de armazenamento de dados que garanta preservação, inclusive contra invasões por criminosos virtuais, os denominados hackers.
Novas medidas: elaboração de um plano de proteção à privacidade; investimento em recursos para a proteção de dados; promoção de treinamento de colaboradores e funcionários; contratação de empresas confiáveis de segurança de dados; estabelecimento de uma política de segurança transparente.
Em termos práticos, os condomínios podem continuar requisitando dados de visitantes no momento da entrada, como pedidos de documentos, nome e placa do carro.
No entanto, essas informações só devem ser usadas para o seu devido fim: que é a permissão da entrada segura nos condomínios. O fornecimento desses dados para terceiros também pode acarretar em penalidades.
As empresas que não cumprirem as normas estabelecidas pela LGPD podem receber punições que variam conforme a gravidade da infração. As multas podem chegar até R$ 50 milhões, e, em casos mais graves, a corporação pode ter o banco de dados bloqueado ou suas atividades suspensas, parcial ou totalmente. As multas terão como marco inicial agosto de 2021.
Por essa razão, é importante que as administradoras e síndicos de condomínio tenham o devido cuidado no cumprimento da LGPD.
Artigo Renata Paula Ferreira
– OAB/SC053310 –