Sabrina Bernardi Pauli –

Alguns contribuintes foram surpreendidos com o recebimento de uma “Carta de Regularização” encaminhada pela Receita Federal do Brasil convocando-os para que realizem a regularização de obra de construção civil de sua responsabilidade conforme habite-se fornecido pela Prefeitura do Município competente. Essa regularização deverá ser feita pelo contribuinte mediante acesso a Declaração e Informações sobre Obra – chamado de DISO – no sítio da receita federal. Caso o contribuinte não regularize a obra por meio do DISO poderá ser autuado.

O DISO da obra trata-se de um documento utilizado para regularizar obra de construção civil com a finalidade precípua de informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra. Normalmente, quando se inicia uma obra seja para reforma, ampliação, construção ou demolição, torna-se necessário efetuar sua matrícula no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo CEI (Cadastro Específico do INSS). A matrícula de obra de construção civil deverá ser efetuada por projeto, devendo incluir todas as obras nele previstas.

 

Na DISO o sujeito passivo confessa os valores das contribuições oriundos da aferição indireta de obra de construção civil de sua responsabilidade. A regularização de uma obra junto à Receita Federal é necessária para que a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.

Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. As obras de responsabilidade de pessoas físicas serão sempre regularizadas pelo método de aferição.

Os documentos básicos para seu preenchimento são dentre outros: o Alvará, o Habite-se ou o Projeto aprovado. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.

As empresas precisarão utilizar certificação digital para concluir o envio de suas declarações. As empresas optantes pelo Simples Nacional, entretanto, por não estarem obrigadas à utilização de certificação, poderão ainda entregar a Diso por meio de formulário em papel.

Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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