Artigo Carla Porto –

No que se diz a respeito à área de cobrança, que muitas vezes vista como uma profissão de muitas dificuldades e sem emoção. Isso se deve à atitude de poucos profissionais, que ao oferecer um serviço ou cobrar de um cliente podem ser um pouco hostis.

Acontece que um operador da cobrança agindo de forma inadequada pode colocar tudo a perder em uma futura negociação ou acabar fechando as portas para um potencial acordo.

Além disso, é preciso efetuar a cobrança respeitando os direitos de seus clientes, agindo de maneira correta, e jamais desrespeitar ou invadir sua privacidade. Portanto, ao negociar dívidas também se devem observar as exigências legais.

Dessa forma, esse tipo de negócio pode ser muito mais benéfico para ambas às partes: a empresa devedora e a empresa credora.

Mas a duvida que surge para muitos, existem horários específicos para cobranças?

A Lei Federal n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, determina em seu artigo 71 que é vedado ao credor na cobrança de dívidas interferirem no descanso ou lazer do consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Com o fim de regular lei federal comentada, recentemente entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n. 1.5426/2014, e outros estados aderim que estabelece que as ligações para cobrança de débitos devam ser realizadas de segunda à sexta feira, das 8 às 20 horas e aos sábados, das 8 às 14 horas, sendo vedados telefonemas em domingos e feriados.

EstadoHorário (Dias Uteis)Sábado
Rio de Janeiro09:00 às 19:00Proibido
São Paulo08:00 às 20:0008:00 às 14:00
Espírito Santo08:00 às 19:00Proibido
Amazonas00:00 às 19:00Proibido
Alagoas08:00 às 20:0008:00 às 14:00

No Estado de Santa Catarina não ha lei específica sobre o tema, mas tudo indica que a lei paulista adotou o melhor critério para esta prática, já que o período nela estabelecido resguarda o descanso e o lazer do consumidor e ao mesmo tempo permite ao fornecedor exercer seu direito de cobrança.

Desta forma, nos estados onde não haja lei específica sobre o assunto, recomenda-se a adoção da proposta da lei paulista por parte dos fornecedores, pois, além de atender a regra geral prevista no Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar que as negociações realizadas dentro dos horários acima indicados obterão muito mais êxito.

Somente em Setembro de 2019 o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro sancionou a lei Municipal Nº 10.604, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019, que estabelece horário de cobranças para empresas que realizam esta atividade por telefone.

Art. 2º Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devam ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 14h, sendo vedado aos domingos e feriados.

A partir daquela data, as ligações só podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 14h. Domingos e feriados não são permitidos o contato.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipais de Proteção dos Direitos do Consumidor.Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais

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