Janine Berto Fritzen –

O e-commerce está na moda! É cada vez mais comum a compra dos mais variados produtos pela internet. Essa prática crescente possibilita ao consumidor alcançar os melhores preços, com praticidade e rapidez, sem sair de casa.

Mas, existem os relutantes a essa nova forma de compra. Esses afirmam, dentre outras coisas, nem sempre receberem “aquele” produto esperado, o que acaba causando-lhes frustrações.

A situação é bastante comum: quem nunca esperou “aquele” produto, e quando chegou não era “aquilo” que imaginava (ou o que fizeram você imaginar)? Quem nunca comprou algo por impulso e se arrependeu? O que muitos consumidores não sabem é que têm direito a esse arrependimento.

Conforme Art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Tendo isso, o prazo de contagem é de sete dias corridos, e se inicia a partir do recebimento do produto ou contratação do serviço.

Além disso, não é necessário explanar os motivos da desistência da compra ou contratação e, cabe ao estabelecimento ou vendedor, a devolução imediata do valor pago.

Outrossim, vale salientar que em caso de desistência da compra e necessária devolução, quem arca com eventual despesa com transporte é o comerciante. Esse é o entendimento da 2ª turma do STJ.

Essa responsabilidade é atribuída ao comerciante, porque tem o dever de informação pra com o consumidor, que deve ser clara e precisa. Deve informar, por exemplo, as características do produto, quantidade, qualidade, especificações técnicas, riscos, assegurando, dessa forma, uma aquisição segura e livre de arrependimento.

Janine Berto Fritzen

Graduanda em Direito, Colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados

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