João Rafael Albuquerque Bacelar | 19 de janeiro de 2016

A prescrição emerge como meio de permitir que o devedor volte a ter atividade consumerista ao mercado, mas de contra mão abre brecha para novos calotes e prejuízos aos comerciantes e prestadores de serviços de boa fé.

Acerca da discussão via judicial em dívidas que resultam de contratos, cartões de crédito, compras a prazo, prestações, serviços bancários (limites especiais), financiamentos, etc. O prazo para a cobrança e registros (manter incluso) nos órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos (via de regra).

Muitas pessoas acreditam que a melhor maneira de reestruturar sua vida, suas finanças e seus planejamentos e esperando o lapso temporal de cinco anos, para que seu nome saia dos órgãos de proteção ao crédito, e assim consiga novamente voltar a ter linhas de créditos, das mais variadas formas.

Mas será que essa é realmente a melhor saída?

Atualmente a economia nacional passa por uma grande retração e inflação, situação esta que possibilita que os credores busquem negociação de valores em aberto na sua empresa, possibilitando maior maleabilidade na negociação de um débito antigo.

Esperar o nome “ser limpo” após cinco anos, nunca será a melhor saída. As dívidas feitas e os créditos pendentes ainda continuarão ativos, e principalmente, continuarão a fazer falta para o credor.

Começar o ano com um planejamento estratégico financeiro, pessoal, é a melhor maneira de por em dia débitos antigos. Separe as necessidades essenciais, e veja quanto do seu orçamento sobra, procure assim seus credores e proponha uma negociação que possa ser arcada com o seu orçamento.

Muito importante também, sempre ter seus contatos atualizados junto aos seus credores, pois durante campanhas de descontos e feirão de liquidação de dívidas, estes podem não conseguir ofertar algo que seria ótimo ao negativado.

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