Causou repercussão a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.819.075, por maioria de votos, de que o uso do Airbnb pode ser vedado aos proprietários das unidades por prédio residencial.

O Airbnb é um serviço que permite o anuncio de acomodações, que pode ser até mesmo de quarto dentro do imóvel, e reservas, para estadias remuneradas por curta duração de tempo. Abrange mais de 500 mil anúncios em mais de 35.000 cidades e 192 países. Desde sua criação em Novembro de 2008 até Junho de 2012, mais de 10 milhões de reservas foram agendadas via Airbnb (https://www.airbnb.pt/).

Por maioria de votos, a Quarta Turma decidiu neste mês (abril de 2021) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb, sendo que a essa utilização para acontecer deverá estar permitida na convenção do condomínio.

De acordo com os magistrados, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem, pois não é regulado por legislação especifica, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis.

Tal decisão causa controvérsia, pois existe o entendimento de que não seria possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb não estariam inserida no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial, passível de proibição pelo condomínio. Outro ponto a ser considerado é de pode haver a violação ao direito de propriedade caso seja permitido que os condomínios proíbam a locação temporária.

Apesar do resultado, o entendimento ainda não é definitivo e de abrangência ilimitada a todo caso análogo. Tal decisão promete causar ainda muito debate no mundo jurídico.

Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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