Giovani Duarte Oliveira –

Ferramentas do credor

A legislação melhorou em 2016, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, os condomínios estão com a faca e o queijo nas mãos, pois, existem várias ferramentas de cobrança que podem ser usadas, colocando o devedor cada vez mais em desvantagem e motivado a pagar o condomínio em dia.

O imóvel pode ser levado à leilão

O imóvel considerado como bem de família não pode ser penhorado e levado a leilão para forçar o pagamento de dívidas, no entanto, existem como sempre, ressalvas e as despesas de condomínio se enquadram nessas exceções previstas em lei. Assim, o imóvel que deu origem à dívida de condomínio realmente poderá ser objeto de penhora e leilão para que o produto da venda ou a parte correspondente, sirva para quitação dos débitos condominiais.

E o nome negativado

A ferramenta que nasceu para provar que o credor tentou fazer a cobrança na forma administrativa, para lhe conferir o direito de cobrar judicialmente, após demonstrar que não foi atendido em seu intento pelo devedor, acabou por consequência servindo para criar óbices creditícios ao devedor de quaisquer tipos de dívidas e, dentre elas, o débito de condomínio, que antes o protesto era polêmico.

Penhora em conta bancária

Naturalmente, como toda e qualquer outra pendência financeira, o devedor poderá ter outros bens penhorados, que se suprirem o valor da dívida, pode evitar que o imóvel sofra constrição, e entre esses bens está valor em dinheiro depositados em conta bancária. E com a existência de convênio entre o Banco Central e o Judiciário, que formou o conhecido BACENJUD, esse procedimento ficou muito facilitado para que o Judiciário possa colocar em prática esse procedimento.

Menos procedimentos recursais

Com o Novo Código de Processo Civil m vigência a partir deste ano, algumas mudanças foram implementadas que visam diminuir o tempo do processo, pois, foram eliminados alguns recursos jurídicos que poderiam ser usados para procrastinar o andamento processual. Igualmente as audiências também foram reduzidas, de certa forma, pois, antes de marcar audiências conciliatórias que muitas vezes não contribuíam para o andamento do processo. Por outro lado, instigou as partes a promoverem, por si, a tentativa de conciliação, o que podem fazer particularmente e em conjunto com seus procuradores e juntar ao processo.

Existe saída para o devedor

Ele sempre deve tentar amenizar os efeitos da cobrança, tentando buscar uma conciliação, mesmo assim, se não conseguir, ele pode quitar o débito junto ao processo, em seis parcelas, o que será prontamente atendido, ou mesmo, quando receber a citação, que lhe comunica da existência da ação, já constará essa informação, lhe permitindo uma saída para parcelamento da dívida, o que foi também uma evolução, pois se a dívida realmente existe, esse procedimento fomenta a solução do processo.

Alguma estratégia final?

Sem dúvidas que o melhor que pode fazer um condômino é desenvolver uma espécie de comissão de economia e otimização de recursos, buscando fazer reunião de ideias para que as despesas condominiais sejam, a cada dia, mais reduzidas. Atualmente existem inúmeros meios conhecidos para isso, especialmente em condomínio, que permite investimentos a partir de pequenas parcelas de cada unidade.

Cronograma de ações positivas

O condomínio deve programar ações positivas, como buscar fontes naturais de energia, assim como melhorias que visam economia e agrupar ações positivas, que podem ajudar a reduzir despesas rateadas e consequentemente, a inadimplência. Uma fachada de um condomínio, inclusive, pode render uma razoável parcela financeira após implementar uma locação midiática. Ainda existem medidas de aproveitamento da água com inclusão de redutores nas torneiras e nas demais saídas de água, outra boa ação é correta destinação de lixo, a implementação do gás natural, utilização de energia fotovoltaica, e tantos outros que não são inaugurados e os condomínios continuam gastando em demasia, podendo desenvolver ações positivas que serviriam para redução de gastos e por sua natural consequência, favorecendo a adimplência e sobremaneira a natureza.

Giovani Duarte Oliveira

Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Gestão Estratégica de Empresas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.