Artigo Carla Porto –
Nos profissionais na área de cobrança, sabemos que nunca há período bom para se efetuar uma cobrança, pois são muito variáveis os meses, sendo alguns bons e outros ruins, já nos deparamos ao longo dos anos com inúmeras situações de crise, mas mesmo com o passar de do tempo e ter cada vez mais experiência, sempre temos que esta preparada para novas situações atípicas. Neste sentido temos que colocar em pratica a postura que estamos acostumados e estar nos adaptando a cada situação.
Todas as situações de crise que enfrentamos, no dia a dia de estar efetuando as cobranças dos devedores, acabam afetando a capacidade de pagamentos de nossos devedores e também afetando o lado emocional de cada um deles, assim justificando suas reações agressivas e impulsivas quando entramos em contato para efetuar a cobrança.
Apesar de a Pandemia ser uma situação atípica que não tínhamos vivenciado ainda, não deixa de ser uma situação difícil de ser contornada, pois teremos que adotar a mesma postura que adotamos já em outras crises, mas nesta em especifico que afetou a todos, teremos que agir com cautela e um pouco mais de paciência.
Definitivamente não e porque estamos por essa pandemia que não podemos estar efetuando o nosso trabalho que é COBRAR, pois o credor precisa receber e continuar com sua empresa, pagar funcionários, estar comprando mercadoria e outros compromissos que uma empresa possuem.
Primeiramente temos que entender exatamente cada situação do devedor, mantendo constantemente uma comunicação clara e permanente, sempre buscando uma solução viável para cada caso, demonstrando que mesmo diante do cenário que estamos vivenciando, quer que o devedor mesmo resolva da melhor maneira possível.
Devemos estar mais ativos do que nunca na cobrança, insistindo sempre em fechar um acordo, efetuando uma negociação mais amigável, onde o devedor fique motivado a pagar, oferecendo lhe descontos de juros, amortizando multas e facilitando nos parcelamento, mas não se esquecendo de analisar o histórico de relacionamento do devedor, pois e nestas situações que encontramos muitas pessoas que se aproveitam da situação para aplicar golpes e fraudes, pois após fechar um acordo e assinar minuta, na maioria dos casos são retirados às restrições do devedor como SPC e protestos.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.