João Rafael Albuquerque Bacelar | 14 de setembro de 2015

 

Conforme o Banco Central do Brasil os motivos 11 e 12 carimbados nos cheques, tratam de títulos devolvidos por insuficiência de fundos na 1ª e 2ª apresentação, consecutivamente.

Reflexo da alta inflação, alta taxas de juros e desemprego crescente em maio deste ano tivemos a maior porcentagem de cheques devolvido sem fundo pelo motivo 12, dos últimos 6 anos, conforme informações do Serasa Experian.

Com o aumento dos cheques devolvidos, muitos credores se pegam diversas vezes na dúvida do que fazer com os títulos devolvidos, quais procedimentos adotar, qual o primeiro passo a ser dado.

Pois bem, vamos às opções de cobrança de cheques devolvidos.

Inicialmente necessário saber que, disposto no artigo 33, da Lei nº 7.357/85 está que a apresentação de cheques da mesma praça deve ser feita no prazo de 30 dias, e 60 dias para àqueles emitidos em outros estados ou país.

Se apresentados no prazo estipulado supra, e devolvidos por não terem fundos, a lei estipula ainda em seu artigo 47 que após a apresentação pode-se executar o cheque no prazo de 6 (seis) meses.

Perdendo o prazo de seis meses da execução, o código de processo civil estipula em seu artigo 1102ª,a Ação Monitória para cobrar o título. Porém, vai ser necessário apresentar histórico do cheque, a origem do débito e provas que fundamentem a ação.

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503

A Execução e a Ação monitórias são os procedimentos judicias mais utilizados para se cobrar cheques sem fundo. Tais processos podem perduram por um lapso temporal extenso, mas o credor não precisa se preocupar em ações de cobrança a prescrição é suspensa, portanto o credor não terá o direito de pleiteio prescrito.

Antes de entrar com processos judicias de cobrança, aconselhamos que você procure meios alternativos de cobranças, como por exemplo assessorias jurídicas especializadas em negociações extrajudiciais.

Importante também o credor saber que o cheque esta passível de protestos, negativações, e demais inserções do titular nos serviços de proteção ao crédito. Consulte o CDL e cartórios da sua cidade para tomada de conhecimento dos procedimentos a serem feitos.

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