Artigo Tânia Brunelli de Oliveira
Primeiramente importante destacar que a mediação é uma forma de resolução de conflitos através de um mediador, visando a escuta entre as partes conflitantes e o diálogo será sempre muito apropriados e aconselhável. Sendo que a mediação pode ser realizada em âmbito extrajudicial ou judicial.
São inúmeras as vantagens da mediação, sendo principalmente uma alternativa para retomar a comunicação das partes e tornando assim um bom relacionamento entre elas.
Com o objetivo de solucionar conflitos jurídicos de família, atenua, como consequência, a morosidades dos processos, diminui para as partes os elevados custos de um litígio, ajuda a relação familiar e assim todos os envolvidos enfrentam este momento da forma menos traumática possível.
De tal modo, a importância da mediação como meio adequado para a solução dos conflitos familiares, resolvendo de maneira mais rápida e menos dolorida, ajudando assim não só casais, mas toda a família a resolverem lides geradas pelo rompimento da sociedade conjugal.
Desta forma, a mediação proporciona aos seus usuários um ambiente neutro onde se sentirão confortáveis e seguros em resolver os seus problemas. Tem também como característica a imparcialidade e confidencialidade (sendo importante aqui destacar que muitas vezes em processos judiciais, apesar da característica do segredo de justiça para ações de família como regra geral, o processo é analisado por diversas pessoas, sendo que caso seja necessária que alguma informação seja mantida em absoluto sigilo, como faturamento de grandes empresas, por exemplo, uma solução atualmente é a mediação).
Vale acrescentar, ainda, que o papel do mediador nunca será de tomar partido para qualquer lado, mas sim ajudar a família a se comunicarem, para que juntos consigam encontrar alternativas para seus conflitos que atendam às suas necessidades e interesses.
Ainda, a advocacia exige nos tempos atuais uma nova postura. Ao invés de perder tempo e dinheiro ajuizando demandas, que muitas vezes não satisfazem ambas as partes do litígio, os profissionais tem a seu dispor uma vasta gama de soluções autocompositivas. Sendo que, neste cenário, todos ganham.
Tania Brunelli de Oliveira, OAB/SC 30.414, advogada responsável pela área de direito das famílias do Escritório de Advocacia Giovani Duarte Oliveira.