17 de Novembro de 2011
Os empreendedores das micro e pequenas empresas poderão respirar aliviados no início de 2012. É que, a partir de 1º de janeiro, as empresas optantes do Simples Nacional poderão ampliar as atividades em até 50% sem o risco de serem excluídas do regime de tributação especial.
A mudança é resultado de recente sanção da Lei Complementar 77/2011, pela presidente Dilma Roussef, de uma lei que visa beneficiar os pequenos negócios ao aumentar o limite de enquadramento de receita bruta anual das empresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas permanecerem no programa.
A nova faixa beneficiará 98% das micro e pequenas empresas de Santa Catarina, cuja economia é basicamente constituída por empreendimentos deste porte. No Brasil, este número representa cerca de 76% das empresas, englobando, também, aqueles empreendedores individuais que respondem por aproximadamente 1,7 milhão das atividades informais.
A medida terá um impacto econômico para outras 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional, já que vai dar fôlego ao capital de giro do setor. Para o vice-presidente da Associação de Jovens Empreendedores de Criciúma (AJE), Eduardo Zini, as 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, embora as alíquotas sejam mantidas. “Este é o primeiro passo na construção de uma reforma tributária”, ressalta.
O advogado especializado em direito empresarial, Giovani Duarte Oliveira, afirma ainda que a nova legislação amplia o teto de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano para os profissionais autônomos, reduzindo a burocracia na hora de alterar ou fechar o negócio. “O incentivo fiscal visa beneficiar aqueles empreendedores que vivem à margem dos programas de proteção social”, pondera.
As alterações também preveem benefícios para aqueles empresários que exportam produtos para outros países, já que a lei duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual. “Aqui, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno e a empresa continuará enquadrada no regime simplificado”, explica o advogado.
Outra notícia comemorada pelo empresariado será a possibilidade de parcelar em até 60 meses os débitos tributários, o que até agora não era permitido pela Receita Federal. A meta é atingir até 500 mil empresas enquadradas neste perfil.
Criado em 2007, o Simples Nacional não havia ocorrido nenhuma correção para compensar a inflação do período. A redução na burocracia é a principal vantagem para o modelo, que reúne em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
Assessoria de imprensa: jornalista Kaline Michels Boteon